Todavia, apesar de conhece-la, foi após a aula do professor Evinis Talon que entendi como ela funciona, pois, por meio da aula e de um livro indicado pelo professor, livro este chamado “Teoria dos Jogos e Processo Penal A short Introduction”, autoria do Dr. Alexandre de Morais da Rosa que, foi quem melhor escreveu sobre esta teoria no direito brasileiro, é que pude saber mais sobre o assunto; e como não poderia ser diferente, o conteúdo da obra impactou-me porque, mesmo sendo curta, diz algo tão prático e intenso.
Enfim, meu amigo (a) leitor (a), você deve estar se perguntando: o que é essa teoria? Qual a sua aplicabilidade no direito, ou seja, como uma teoria matemática pode ser aplicada na ciências humanas mais amada do mundo, o Direito?
Bom, com sinceridade, não sei dizer como essa teoria aplica-se na matemática (pois como um bom estudante das áreas humanas, matemática é uma incógnita pra mim) todavia, posso te garantir que no Direito, e em qualquer outras área das humanas que você possa imaginar, essa teoria tem muita, mais muita aplicabilidade no cotidiano.
Mas, afinal, o que ela diz? Diz que em relações processual penal, especificamente, há jogadores/julgadores (advogados, juízes, promotores, réu, mídia, vítima, etc.) que jogam buscando seus interesses pessoais, isto é, buscam recompensas como, por exemplo, para o advogado é absolver seu cliente, para o parquet a condenação do réu, para o juiz aplicar justiça, etc., tudo isso dentro de regras já preestabelecidas que estão no decreto-lei nº. 3689/41, o Código de Processo Penal.
A teoria procura entender as questões subjetivas de cada pessoa que está dentro do processo, fazendo com que cada jogador busque compreender o que seu adversário quer dentro do jogo processual, e, a partir disto, você saiba o que fazer para ter êxito no que você quer, ou seja, se eu, como advogado sei que o promotor possui muito trabalho e que ele quer acabar rapidamente com aquele processo que estou atuando, eu, sabendo disso, faço escolhas favoráveis a meu cliente, mas entregando ao promotor a recompensa que ele deseja.
Consegue imaginar a situação a cima descrita? Então, vamos a mais um exemplo: pense que você, numa audiência conheça o juiz e sabe que com ele não há diplomacia, pois ele aplica o direito com punhos de ferro, e, sabendo disso, você vai agir com diálogo na audiência? Não, você terá que adotar uma postura mais veemente, rebatando o que ele diz, até, se necessário, chamar a comissão de prerrogativas da OAB; sei que isso parece um absurdo na teoria, mas na prática, meu amigo (a) leitor (a), sabemos que isso acontece sim, claro que ninguém diz oficialmente, entretanto, isto está subtendido nas entrelinhas dos tribunais Brasil a fora, e não tem como escapar disto.
Seja como for, precisamos sair do processo penal baunilha (um processo mecânico, utópico, que as interações processuais são inertes a emoções e sentimentos humanos) e entender o que cada um quer dentro do processo, isto é, saber a recompensa que cada um busca para, a partir daí, você agir e conseguir a sua recompensa e a do seu cliente, deixando de ser um jogador amador na qual recebe com passividade tudo que lhe é apresentado (estratégia dominada), e adota uma postura mais agressiva, impondo-se mais (estratégia dominante).
Por fim, a Teoria dos Jogos vai dizer como é o processo na sua prática do dia a dia, e não como ela deveria ser, noutras palavras, ela busca demonstrar que há questões de caráter subjetivo que vão além do que diz no Código de Processo Penal, sabendo que o que serve para um processo não serve para o outro, a postura adotada em uma audiência não pode ser a mesma numa outra audiência, e demonstra que aquele que participa do processo deve estar plenamente consciente disto para poder ser um jogador profissional.
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Analisamos neste texto o que é o concurso material, e sua aplicabilidade prática.
Satisfação, galera! Hoje vamos analisar a Revisão Criminal, algo extremamente importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, galera! Está e a segunda parte do artigo que fala sobre a Revisão Criminal lembrando que algo importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, caro(a) leitor(a), desde já agradeço pela leitura do artigo, espero que lhe seja útil. O Procedimento adotado pela lei de 11. 343/06, estabelece uma série de diretrizes que afetam não apenas o procedimento jurídico como um todo, mas também a própria fase pré-processual (o inquérito policial) até o fim de todos os procedimentos, isto comparado ao Código de Processo Penal l e demais leis especiais.
Satisfação, amigo (a) leitor (a), agradeço desde já pela leitura deste artigo; lembre-se de que i livramento condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado.
Satisfação, amigo (a) leitor (a)! o Livramento Condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado, algo muito importante que deve ser observado pela por isso um advogado preparado é o melhor para garantir esse direito do apenado.
Satisfação, presado (a) leitor (a), agradeço mais uma vez a você pela leitura deste artigo, saiba que isso é muito importante para mim, ,e, por este motivo, deixo aqui o meu Muito Obrigado a você. Estava eu fazendo um estudo sobre o caminho pelo qual o processo passa, ou seja, todos os procedimentos que deve acontecer numa ação penal, e me peguei lendo sobre a diferença entre esses dois meios para buscar a lídima justiça então cheguei a está conclusão importante e interessante, vejamos.
Você provavelmente já viu, ou ficou sabendo, de alguém que foi preso em flagrante, pegaram o suposto criminoso com a faca e o queijo na mão e mesmo assim foi solto; aposto que você ficou se questionando o porquê isso acontece, sentindo uma sensação de impunidade, já que, a pessoa foi presa praticando o crime, e apesar de todas situações contrária a ela, mesmo estando claro que esse cidadão praticou o crime, ele está solto. Mas, quero te ajudar (e espero que eu consiga) esclarecer a você, de uma vez por todas, o motivo pelo qual isso acontece, noutras palavras, porque quando alguém é preso, horas depois esta pessoa é solta; então, vamos lá.
Satisfação, Leitor (a), desde já agradeço pela leitura do artigo, muito obrigado. Entenda como Remição pode ajudar o apenado em sua reabilitação e acelerar sua saída do cárcere.
Olá, Pessoal, Satisfação, desde já quero agradecer por ler essa artigo, e espero trazer um pouco de luz a mente do leitor, que está numa zona nebulosa em busca da realização profissional e a obrigação dos boletos que chegam sem cessar; espero que te ajude de algum modo, pois a ideia aqui é pensar um pouco, então, desde boa sorte nos seus estudos e Deus te abençoe,
Nesta parte analisaremos o segundo aspecto de quando uma pessoa é presa em flagrante, ou seja, quando o Auto de Prisão em Flagrante (APF) vai para o Juiz e o que pode acontecer nas mãos dele.
Neste momento, será analisado os procedimentos que serão adotados na delegacia, e posteriormente, o que deverá acontecer na frente do Juiz.
A Revisão Criminal é uma Ação Autônoma de Impugnação, essencial para quem busca justiça em sentenças condenatórias já transitadas em julgado. Este instrumento extraordinário permite a reabertura do processo sem prazos específicos, oferecendo uma nova oportunidade de defesa.
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