E para conseguir entender como isso acontece, primeiramente explicarei onde este direito está previsto, e o que ele é. O nome dado ao direito do apenado abater dias de pena é Remição e consiste em acelerar a liberdade quando ele trabalha e/ou estuda, ou seja, desconta-se parte do tempo da pessoa presa através da realização do trabalho e estudo (previsto na Lei 7.210, Lei de Execução Penal, do artigo 126 ao 130). Contudo, além destes dois tipos de Remição, há também a Remição pela leitura e por acidente, logo, vamos a elas.
1º) Remição por Trabalho: é o mais comum, mais usual. Ele aplica apenas para quem está em regime fechado e semiaberto, não aplicando ao regime aberto e nem ao livramento condicional; estabelece o artigo 126, parágrafo 1º, inciso II, que, para cada 3 dias trabalhados, equivale a 1 dia de pena, isto é, 1/3, portanto se o apenado trabalho um ano, será remido 4 meses, tendo como base o dia de trabalho uma jornada diária de 6 a 8 horas por dia (artigo 33, LEP), não sendo admitido o cálculo em horas, e somente em dias. Nesta ótica, o cálculo em horas será permitido quando houver jornada de horas extras, isto é, quando o trabalho realizado pelo preso ultrapassar o que é estabelecido por lei, logo são as 8h diárias; assim, fica admitido a contagem em horas, quando o apenado realizar mais de 6 horas extras diárias equivalendo a um dia a mais de remição, (STJ, Resp 1302924/RS, 6ª T., j. 26-2-2013). E quais os tipos de trabalhos que se aplica a remição? Qualquer um, intelectual, braçal, artesanal, etc., porque a lei não faz limitação alguma, e já que ela não restringe direitos, não cabe ao intérprete da lei fazê-lo; e, considerando que a Lei de Execução Penal não exige que o trabalho seja contínuo, duradouro ou organizado, deve ser admitida a remição mesmo pela prestação de trabalho esporádico ou ocasional, mesmo que voluntário e não remunerado, bastando apenas um modo para provar a labuta para o juiz da execução.
2º) Remição por Estudo: a contagem do tempo de remição neste quesito é feita do seguinte modo: um dia de pena remido para cada 12 horas de frequência escolar, em atividades de ensino fundamental, médio, superior e profissionalizante, devendo as horas serem divididas em, no mínimo, 3 dias (inciso I, § 1º, do artigo 126, da LEP). Importante salientar que, embora haja a previsão legal de que as 12h de estudos devem ser divididas no mínimo de 3 dias, não se pode desconsiderar o tempo de remição realizado em menos dias, sob pena de transgressão aos princípios da individualização da pena e princípio da humanidade. Por estudo, para que ocorra a remição, basta apenas estar a pessoa do preso de corpo presente na aula, não se exigindo dela notas satisfatórias, frequência mínima obrigatória no curso e nem aproveitamento escolar satisfatório (STJ, AgRg, no Resp 1443257/MS, 5ªt., j. 2-6-2016). Quanto a conclusão do curso, também não se é exigido, todavia, se ele o concluir, será acrescido 1/3 a mais de dias remidos pela conclusão, o que pode chegar a 100 dias a mais de remição. Este tipo de remição é aplicado a todos os regimes previsto em lei, consequentemente inclui o aberto, e também ao livramento condicional e, além do mais, é aceito todo tipo de metodologia de estudo, presencial, por correspondência, online, etc. E quanto a realização do Enem, cabe a remição? Embora há juízes que deferem a aprovação no Enem fazendo um cálculo médio de estudo e utiliza este cálculo para fins de remição, isto ainda não é pacificado no ordenamento jurídico atual.
3º) Remição pela Leitura: quando a pessoa do preso lê livros de qualquer natureza (literatura, empreendedorismo, filosofia, etc.) e através de apresentação de uma resenha ou resumo aplica-se a ele a remição; este modo de remição está ancorada juridicamente no artigo 41, XV, da LEP, e na Regra 63 das novas mínimas das Nações Unidas para o Tratamento do Preso. O projeto Remição pela Leitura, foi dada pela Recomendação 44/2013, (artigo 1º, V) do Conselho Nacional de Justiça que faz as recomendações aos tribunais para que seja aplicado nos presídios estaduais e federais. Ficou estabelecido que o apenado terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra, e que será apresentado ao final de cada período uma resenha a respeito do assunto lido, possibilitando, segundo o critério legal de avaliação, a remição de 4 dias de sua pena, e que, ao final de 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, existe a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 meses.
4º) Remição por Acidente: é o parágrafo 5º, do artigo 126 da LEP que a estabelece, e diz que o preso impossibilitado de prosseguir no trabalho e nos estudos continuará se beneficiar com a remição; por isso não há dúvidas de que, não podendo a pessoa do apenado dar continuidade a labuta e ao estudo, ele manterá o direito de remição; salienta-se que, não precisa ser um acidente de trabalho que o impeça, basta um acidente que o impossibilite.
5º) E como bônus, cita-se a Remição Ficta: acontece quando o encarcerado se vê impedido de realizar atividade laborativa ou educacional, por incapacidade do Estado de prover a eles tais atividades, isto é, o preso quer trabalhar, deseja estudar só que não faz isso (trabalhar e estudar) porque lhe falta oportunidade. Isto não está previsto em lei, mas apenas em jurisprudência, como o cf. STJ, AgRg no HC 208619/RO, 5ª T., j 5-8-2014 que concede esta remição; entretanto, e a maioria entende assim, que não cabe a Remição Ficta, estando no HC 175718 STJ o não cabimento desta remição, pois, no HC estabelece que se não tem vaga, azar do apenado. Quanto a doutrina, também há divergências, pois para Mirabetti, cabe este tipo de remição, já Nucci diz que se o apenado quer trabalhar e estudar, deve o juiz mandar que crie para ele vagas, e caso não seja criada, aí sim, cabe a remição ficta, isto é, pela inércia do Estado aplicar-se-á este tipo de remição; difícil conseguir, mas não impossível, penso que vale a pena pedir.
Importante salientar que as remições são exemplificativas (portanto, não se limita ao que a lei prevê, cabendo outros tipos, como remir a pena por participação em coral, situação desumana dentro do presídio, etc.) e cumulativas, podendo o preso acumular várias remições juntas como: trabalho + estudos + conclusão de curso + leitura de livros, acarretando um abatimento muito relevante da pena. Outra consideração importante a se fazer é que o tempo remido se soma a pena cumprida, ou seja, se o encarcerado já cumpriu um ano preso, trabalhando e estudando, por exemplo, quer dizer que ele já cumpriu um anos e oito meses, quatro meses referente ao estudo de 12h no prazo mínimo de 3 dias somando com o trabalho regular de 8h diárias.
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Analisamos neste texto o que é o concurso material, e sua aplicabilidade prática.
Satisfação, galera! Hoje vamos analisar a Revisão Criminal, algo extremamente importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, galera! Está e a segunda parte do artigo que fala sobre a Revisão Criminal lembrando que algo importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, caro(a) leitor(a), desde já agradeço pela leitura do artigo, espero que lhe seja útil. O Procedimento adotado pela lei de 11. 343/06, estabelece uma série de diretrizes que afetam não apenas o procedimento jurídico como um todo, mas também a própria fase pré-processual (o inquérito policial) até o fim de todos os procedimentos, isto comparado ao Código de Processo Penal l e demais leis especiais.
Satisfação, amigo (a) leitor (a), agradeço desde já pela leitura deste artigo; lembre-se de que i livramento condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado.
Satisfação, amigo (a) leitor (a)! o Livramento Condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado, algo muito importante que deve ser observado pela por isso um advogado preparado é o melhor para garantir esse direito do apenado.
Satisfação! A primeira vez que escutei sobre a teoria dos jogos foi através do filme Uma mente Brilhante (#fica da dica de filme) que conta a história do criador dela, o matemático norte-americano chamado John Nash; no filme, de um jeito muito divertido e envolvente, é explicado o que é esta teoria dos jogos e uma das suas aplicabilidades.
Satisfação, presado (a) leitor (a), agradeço mais uma vez a você pela leitura deste artigo, saiba que isso é muito importante para mim, ,e, por este motivo, deixo aqui o meu Muito Obrigado a você. Estava eu fazendo um estudo sobre o caminho pelo qual o processo passa, ou seja, todos os procedimentos que deve acontecer numa ação penal, e me peguei lendo sobre a diferença entre esses dois meios para buscar a lídima justiça então cheguei a está conclusão importante e interessante, vejamos.
Você provavelmente já viu, ou ficou sabendo, de alguém que foi preso em flagrante, pegaram o suposto criminoso com a faca e o queijo na mão e mesmo assim foi solto; aposto que você ficou se questionando o porquê isso acontece, sentindo uma sensação de impunidade, já que, a pessoa foi presa praticando o crime, e apesar de todas situações contrária a ela, mesmo estando claro que esse cidadão praticou o crime, ele está solto. Mas, quero te ajudar (e espero que eu consiga) esclarecer a você, de uma vez por todas, o motivo pelo qual isso acontece, noutras palavras, porque quando alguém é preso, horas depois esta pessoa é solta; então, vamos lá.
Olá, Pessoal, Satisfação, desde já quero agradecer por ler essa artigo, e espero trazer um pouco de luz a mente do leitor, que está numa zona nebulosa em busca da realização profissional e a obrigação dos boletos que chegam sem cessar; espero que te ajude de algum modo, pois a ideia aqui é pensar um pouco, então, desde boa sorte nos seus estudos e Deus te abençoe,
Nesta parte analisaremos o segundo aspecto de quando uma pessoa é presa em flagrante, ou seja, quando o Auto de Prisão em Flagrante (APF) vai para o Juiz e o que pode acontecer nas mãos dele.
Neste momento, será analisado os procedimentos que serão adotados na delegacia, e posteriormente, o que deverá acontecer na frente do Juiz.
A Revisão Criminal é uma Ação Autônoma de Impugnação, essencial para quem busca justiça em sentenças condenatórias já transitadas em julgado. Este instrumento extraordinário permite a reabertura do processo sem prazos específicos, oferecendo uma nova oportunidade de defesa.
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