Ser ou não, eis a questão? Num país como o nosso, em que possui uma economia instável, grande insegurança jurídica e com poderes (executivo, legislativo e judiciário) corruptos, os benefícios proporcionado pelo cargo público é realmente demasiado atrativo, já que ele traz a estabilidade empregatícia e um bom salário que dificilmente será reduzido. Mas, porém, entretanto e todavia, quero causar em você, presado (a) leitor (a), uma reflexão em relação a esse desejo que nós, brasileiros, temos em ser funcionário público; vamos lá.
Primeiramente, você quer trabalhar no setor público pelos benefícios que foram expostos logo a cima, ou por que você tem um sonho que almeja realizar? Por exemplo, está prestando concurso de polícia, pois deseja ser policial, ou para ter os benefícios inerentes ao cargo? Se você quer fazer parte de uma corporação policial e sempre sonhou com isso, saiba que você será muito feliz, pois isto está dentro de você, ser polícia, de algum modo, é uma profissão em que você já se viu desenvolvendo, e provavelmente já refletiu sobre ônus e o bônus do trabalho que realizará, logo você será uma pessoa realizada profissionalmente, e, portanto, desenvolverá um trabalho de excelência para com a população, já que sempre sonhou com isso.
Entretanto, se só está visando os benefícios proporcionados pelo cargo (salário bom, bonificações, estabilidade etc.), o trabalho que você vai desenvolver torná-lo-á, com o passar do tempo, uma pessoa infeliz, frustrada, e assim sendo, você será um profissional fraco, prestará uma atendimento péssimo para com a população.
Isso porque ser um homem da lei não é realmente o que almeja para sua vida, pois está visando só benefícios e salário, e quem quer salário sempre vai desejar mais e, como disse Flávio Augusto, autor do obra Geração de Valor, seus olhos estão no recurso financeiro e não em um sonho, e dinheiro nunca vai ser suficiente, mas se você busca um sonho, o dinheiro é consequência, porque, cedo ou tarde ele, a moeda é que correrá atrás da sua pessoa e não você dela.
Mas, tu deve está pensando "farei o concurso de trampolim, já que tenho que pagar contas, aluguel, por comida em casa, etc., logo, não posso ficar parado até passar no concurso em que realmente desejo, a profissão dos meus sonhos". Então faça isso, use de trampolim e saia o mais rápido possível desta função em que sua pessoa se encontra, pois o cargo público te acomoda e poderá até torná-lo uma pessoa reclamona, fazendo de ti aquele funcionário público antigo, que resmunga de tudo, presta um atendimento ruim, gerando um ciclo vicioso que faz com que a população acha que funcionário público é tudo "vagabundo", não quer nada com nada, o que não é bem assim, pois existem excelentes funcionários públicos
Sei que essa história de sonho a realizar e tal, parece besteira, ainda mais para aquele que tem compromissos sérios a cumprir (água, luz, internet, aluguel, escola das crianças etc.), mas saiba, que cedo ou tarde, isso vai pesar em desfavor seu, como pesou para mim, porque amor pelo que você faz tem que ser fundamental para ser um bom profissional e para ser uma pessoa realizada, não se limitando sua felicidade apenas em família ou aquisição de bens, por exemplo.
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Analisamos neste texto o que é o concurso material, e sua aplicabilidade prática.
Satisfação, galera! Hoje vamos analisar a Revisão Criminal, algo extremamente importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, galera! Está e a segunda parte do artigo que fala sobre a Revisão Criminal lembrando que algo importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, caro(a) leitor(a), desde já agradeço pela leitura do artigo, espero que lhe seja útil. O Procedimento adotado pela lei de 11. 343/06, estabelece uma série de diretrizes que afetam não apenas o procedimento jurídico como um todo, mas também a própria fase pré-processual (o inquérito policial) até o fim de todos os procedimentos, isto comparado ao Código de Processo Penal l e demais leis especiais.
Satisfação, amigo (a) leitor (a), agradeço desde já pela leitura deste artigo; lembre-se de que i livramento condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado.
Satisfação, amigo (a) leitor (a)! o Livramento Condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado, algo muito importante que deve ser observado pela por isso um advogado preparado é o melhor para garantir esse direito do apenado.
Satisfação! A primeira vez que escutei sobre a teoria dos jogos foi através do filme Uma mente Brilhante (#fica da dica de filme) que conta a história do criador dela, o matemático norte-americano chamado John Nash; no filme, de um jeito muito divertido e envolvente, é explicado o que é esta teoria dos jogos e uma das suas aplicabilidades.
Satisfação, presado (a) leitor (a), agradeço mais uma vez a você pela leitura deste artigo, saiba que isso é muito importante para mim, ,e, por este motivo, deixo aqui o meu Muito Obrigado a você. Estava eu fazendo um estudo sobre o caminho pelo qual o processo passa, ou seja, todos os procedimentos que deve acontecer numa ação penal, e me peguei lendo sobre a diferença entre esses dois meios para buscar a lídima justiça então cheguei a está conclusão importante e interessante, vejamos.
Você provavelmente já viu, ou ficou sabendo, de alguém que foi preso em flagrante, pegaram o suposto criminoso com a faca e o queijo na mão e mesmo assim foi solto; aposto que você ficou se questionando o porquê isso acontece, sentindo uma sensação de impunidade, já que, a pessoa foi presa praticando o crime, e apesar de todas situações contrária a ela, mesmo estando claro que esse cidadão praticou o crime, ele está solto. Mas, quero te ajudar (e espero que eu consiga) esclarecer a você, de uma vez por todas, o motivo pelo qual isso acontece, noutras palavras, porque quando alguém é preso, horas depois esta pessoa é solta; então, vamos lá.
Satisfação, Leitor (a), desde já agradeço pela leitura do artigo, muito obrigado. Entenda como Remição pode ajudar o apenado em sua reabilitação e acelerar sua saída do cárcere.
Nesta parte analisaremos o segundo aspecto de quando uma pessoa é presa em flagrante, ou seja, quando o Auto de Prisão em Flagrante (APF) vai para o Juiz e o que pode acontecer nas mãos dele.
Neste momento, será analisado os procedimentos que serão adotados na delegacia, e posteriormente, o que deverá acontecer na frente do Juiz.
A Revisão Criminal é uma Ação Autônoma de Impugnação, essencial para quem busca justiça em sentenças condenatórias já transitadas em julgado. Este instrumento extraordinário permite a reabertura do processo sem prazos específicos, oferecendo uma nova oportunidade de defesa.
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