Por questões de logística, esse artigo vai ser dividido em duas partes, e para ser a primeira clique aqui. Mas é bom saber que nestá parte, vamos ser o resto dos requisitos, que são os outros dois últimos, e, com isso, concluímos os requisitos para conseguir o Livramento Condicional. Então, vejamos.
4) Ter reparado o dano causado pela infração penal, exceto se não tiver como repará-lo (art. 83, IV, CP); quando não há dano a ser reparado, o que dependerá do tipo de crime, não deve ser exigido, portanto reparação alguma; agora, por exemplo, caso de um furto ou roubo, se o objeto furtado ou roubado foi devolvido para a vítima, ainda na delegacia, houve sim a reparação do dano, todavia, quanto a impossibilidade de reparar o dano, também deverá ser provado na ação, e veja com o Advogado como isso deve acontecer.
5) Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído (art. 83, III, c, CP), caso existe algum trabalho aplicado ao preso dentro do presídio: este requisito só se aplica ao apenado que teve trabalho durante o tempo em que ficou preso, ou seja, que trabalhou dentro ou fora do presídio (sim há essa possibilidade, mas com restrições) enquanto esteve cumprindo a pena, e caso o requerente do LC não tenha trabalhado durante o período que antecedeu o pedido do livramento, não há que se falar em bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído. E quanto a essa bom desempenho basta um atestado de frequência do apenado no trabalho, cartão de ponto, por exemplo, não precisando comprovar um trabalho eficiente.
6) Aptidão para prover a subsistência mediante trabalho honesto (art. 83, III, d, CP): há dentro dos estabelecimentos penais a carta de emprego, é um documento no qual os familiares pegam no presídio e levam para uma empresa preencher dizendo que ali há um vaga de emprego para o apenado, porém nada impede também da empresa fazer essa carta de emprego de ofício, isto é, por vontade própria e peticionar junto ao juiz está carta.
Pode também fazer um MEI (Micro Empreendedor Individual), o cadastro no MEI também serve para como forma de provar; pode utilizar também o ALVARÁ de ambulante emitido pelo ente público, por que a lei fala trabalho e não necessariamente carteira assinada, ou seja, qualquer instrumento que comprove o meio pelo qual ele obterá sua subsistência, pode ser utilizado para provar a aptidão para a própria subsistência.
É importante mencionar que não é necessário o preso passar pelo regime menos gravoso primeiro para depois conseguir o livramento, isto porque progressão não é requisito para conseguir o livramento, podendo então o preso sair do regime mais gravoso (regime fechado), indo direito para o livramento condicional.
Em relação a data de início do cumprimento da pena, pois a Súmula 441 do STJ prevê que a falta grave não pode alterar o início do cálculo para obter o LC, o cometimento de falta só altera a contagem para conseguir a progressão de regime.
O LC deverá ser cumprido durante o restante da pena, ou seja, mais 4 anos em relação ao exemplo a cima, só que fora do presídio, e, por mais óbvio que pareça, o livramento é melhor do que o regime aberto porque o apenado não precisa dormir no presídio e nem passar o final de semana no cárcere (o que acontece em regime aberto), ele deve cumprir alguns requisitos impostos pelo juiz, e cumprir o todo o período do de LC na sua casa, perto de sua família.
Por fim, a pena aplicada ao condenado deve ser superior ou igual a dois anos, embora os doutrinadores divergem em relação a essa exigência, entende-se que caso o preso tenha uma pena menor que dois anos, poderá ser aplicado a ele sursis; Para Rodrigo D. E. Roig, no seu livro “Execução Penal, teoria crítica” cabe sim o LC, pois “a negação do LC a pessoas condenadas e penas menores que dois anos, fere os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena”.
Espero tê-lo ajudado, amigo (a) leitor (a), mais uma vez obrigado e forte abraço.
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Analisamos neste texto o que é o concurso material, e sua aplicabilidade prática.
Satisfação, galera! Hoje vamos analisar a Revisão Criminal, algo extremamente importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, galera! Está e a segunda parte do artigo que fala sobre a Revisão Criminal lembrando que algo importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, caro(a) leitor(a), desde já agradeço pela leitura do artigo, espero que lhe seja útil. O Procedimento adotado pela lei de 11. 343/06, estabelece uma série de diretrizes que afetam não apenas o procedimento jurídico como um todo, mas também a própria fase pré-processual (o inquérito policial) até o fim de todos os procedimentos, isto comparado ao Código de Processo Penal l e demais leis especiais.
Satisfação, amigo (a) leitor (a)! o Livramento Condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado, algo muito importante que deve ser observado pela por isso um advogado preparado é o melhor para garantir esse direito do apenado.
Satisfação! A primeira vez que escutei sobre a teoria dos jogos foi através do filme Uma mente Brilhante (#fica da dica de filme) que conta a história do criador dela, o matemático norte-americano chamado John Nash; no filme, de um jeito muito divertido e envolvente, é explicado o que é esta teoria dos jogos e uma das suas aplicabilidades.
Satisfação, presado (a) leitor (a), agradeço mais uma vez a você pela leitura deste artigo, saiba que isso é muito importante para mim, ,e, por este motivo, deixo aqui o meu Muito Obrigado a você. Estava eu fazendo um estudo sobre o caminho pelo qual o processo passa, ou seja, todos os procedimentos que deve acontecer numa ação penal, e me peguei lendo sobre a diferença entre esses dois meios para buscar a lídima justiça então cheguei a está conclusão importante e interessante, vejamos.
Você provavelmente já viu, ou ficou sabendo, de alguém que foi preso em flagrante, pegaram o suposto criminoso com a faca e o queijo na mão e mesmo assim foi solto; aposto que você ficou se questionando o porquê isso acontece, sentindo uma sensação de impunidade, já que, a pessoa foi presa praticando o crime, e apesar de todas situações contrária a ela, mesmo estando claro que esse cidadão praticou o crime, ele está solto. Mas, quero te ajudar (e espero que eu consiga) esclarecer a você, de uma vez por todas, o motivo pelo qual isso acontece, noutras palavras, porque quando alguém é preso, horas depois esta pessoa é solta; então, vamos lá.
Satisfação, Leitor (a), desde já agradeço pela leitura do artigo, muito obrigado. Entenda como Remição pode ajudar o apenado em sua reabilitação e acelerar sua saída do cárcere.
Olá, Pessoal, Satisfação, desde já quero agradecer por ler essa artigo, e espero trazer um pouco de luz a mente do leitor, que está numa zona nebulosa em busca da realização profissional e a obrigação dos boletos que chegam sem cessar; espero que te ajude de algum modo, pois a ideia aqui é pensar um pouco, então, desde boa sorte nos seus estudos e Deus te abençoe,
Nesta parte analisaremos o segundo aspecto de quando uma pessoa é presa em flagrante, ou seja, quando o Auto de Prisão em Flagrante (APF) vai para o Juiz e o que pode acontecer nas mãos dele.
Neste momento, será analisado os procedimentos que serão adotados na delegacia, e posteriormente, o que deverá acontecer na frente do Juiz.
A Revisão Criminal é uma Ação Autônoma de Impugnação, essencial para quem busca justiça em sentenças condenatórias já transitadas em julgado. Este instrumento extraordinário permite a reabertura do processo sem prazos específicos, oferecendo uma nova oportunidade de defesa.
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