Podemos dizer que a prisão em flagrante possui duas fases: a primeira acontece na delegacia, e a segunda na frente do juiz, que pode ser em audiência de custódia ou no gabinete do julgador; aqui, neste artigo, será analisado a primeira parte, ou seja, o que deve acontecer na delegacia, agora para ver o que acontece na segunda parte, clique aqui. Sem mais delongas, vamos analisar o que pode acontecer nesta fase inicial. Quero lembrar ao leitor (a) que a primeira coisa a fazer é procurar um Advogado de sua confiança urgentemente, de preferência especializado na área criminal, para poder acompanhar a ação da autoridade que efetuou a prisão junto com todos os trâmites que acontecerá dentro da delegacia. Saiba que o Advogado é meio pelo qual o detido obterá todos os direito e garantias previstas em lei, por isso ele é de suma importância aqui ou em qualquer fase que acontecerá daqui para frente; então, dito isso, vamos ao que poderá acontecer a pessoa presa em flagrante.
Imediatamente após a prisão, deverá o detido ser apresentado à delegacia de polícia civil, ao Delegado, especificamente, não pode, após a prisão, a autoridade que a efetuou “passear” com a pessoa do preso, digamos levá-lo a outro local, como a casa dele, para ver se encontra armas, drogas ou qualquer outra coisa que possa incriminá-lo, ou mesmo ficar com o detido dentro da viatura atendendo outra ocorrência; a pessoa presa em flagrante deve ser apresentado o mais rápido possível ao delegado.
E já na delegacia, prevê o artigo 304, caput, do CPP, que deve a autoridade policial, ouvir quem o trouxe para o estabelecimento policial, noutras palavras, deve o Delegado ouvir aquele que realizou a prisão, em seguida, ouvirá as testemunhas que presenciaram o fato supostamente criminoso e/ou a prisão, e ao final, será feito o interrogatório do preso. Importante ressaltar que no interrogatório, é imprescindível a presença do Defensor (conforme estabelece o artigo 185, do CPP), que lhe deve ser assegurado o direito de conversar de modo reservado com o detido, para orientá-lo o que deve ou não ser dito durante o interrogatório; desde já pode o Defensor analisar e tomar providências para uma possível defesa em uma ação penal futura, e é neste ponto em que o Advogado torna-se fundamental para defender o detido.
Ao final de tudo, isto é, após a realização da oitiva do condutor do preso, das testemunhas que presenciaram o fato e do detido, deve ser entregue ao preso a “nota de culpa” que constará o motivo da prisão, buscando deixar bem claro o crime que ocasionou a detenção, o (s) nome (s) de quem o levou a delegacia e os das testemunhas que deram depoimentos (§ 2º, art. 306, CPP). Caso o preso não quiser ou não puder assinar, o delegado deve lançar mão de duas testemunhas (que pode ser os escrivães da delegacia) que assinem comprovando a entrega. Formalizando e finalizando assim o Auto de Prisão em Flagrante (APF), este será imediatamente remetido ao juiz competente; todavia, antes serem encaminhado o APF para o juiz, algumas considerações muito importantes devem ser feitas na delegacia, dando eficácia as seguintes garantias constitucionais:
Por fim, é importante observar que o delegado pode arbitrar fiança, quando a infração penal tiver a pena privativa de liberdade com máxima de 4 anos (art. 322, caput, CPP), noutras palavras, quando o suposto crime praticado pelo preso for menor ou igual a 4 (quatro) anos de detenção (crimes como furto simples, receptação, apropriação indébita, etc.) pode a autoridade policial estipular uma fiança e liberar detido ali mesmo, na delegacia; entretanto caso o delegado não a arbitre, pode o juiz fazê-la. Este será o procedimento que se adotará na delegacia, como vimos há várias formalidades e garantidas que a pessoa presa em flagrante possui, por isso, acompanhe toda a atuação das polícias, seja a quem prendeu, seja na delegacia, e ninguém melhor que um Advogado para garantir todos esses direitos que foram apresentados aqui.
Lembramos que essa é a primeira parte, ou seja, o que pode acontecer na delegacia, já para ver o que vai acontecer em possíveis 24h após a remessa do APD ao juiz, que é a segunda parte de todo o procedimento de prisão em flagrante, clique aqui. Espero tê-lo (a) ajudado, um forte abraço, que Deus seja contigo, amigo (a) leitor (a).
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Analisamos neste texto o que é o concurso material, e sua aplicabilidade prática.
Satisfação, galera! Hoje vamos analisar a Revisão Criminal, algo extremamente importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, galera! Está e a segunda parte do artigo que fala sobre a Revisão Criminal lembrando que algo importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, caro(a) leitor(a), desde já agradeço pela leitura do artigo, espero que lhe seja útil. O Procedimento adotado pela lei de 11. 343/06, estabelece uma série de diretrizes que afetam não apenas o procedimento jurídico como um todo, mas também a própria fase pré-processual (o inquérito policial) até o fim de todos os procedimentos, isto comparado ao Código de Processo Penal l e demais leis especiais.
Satisfação, amigo (a) leitor (a), agradeço desde já pela leitura deste artigo; lembre-se de que i livramento condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado.
Satisfação, amigo (a) leitor (a)! o Livramento Condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado, algo muito importante que deve ser observado pela por isso um advogado preparado é o melhor para garantir esse direito do apenado.
Satisfação! A primeira vez que escutei sobre a teoria dos jogos foi através do filme Uma mente Brilhante (#fica da dica de filme) que conta a história do criador dela, o matemático norte-americano chamado John Nash; no filme, de um jeito muito divertido e envolvente, é explicado o que é esta teoria dos jogos e uma das suas aplicabilidades.
Satisfação, presado (a) leitor (a), agradeço mais uma vez a você pela leitura deste artigo, saiba que isso é muito importante para mim, ,e, por este motivo, deixo aqui o meu Muito Obrigado a você. Estava eu fazendo um estudo sobre o caminho pelo qual o processo passa, ou seja, todos os procedimentos que deve acontecer numa ação penal, e me peguei lendo sobre a diferença entre esses dois meios para buscar a lídima justiça então cheguei a está conclusão importante e interessante, vejamos.
Você provavelmente já viu, ou ficou sabendo, de alguém que foi preso em flagrante, pegaram o suposto criminoso com a faca e o queijo na mão e mesmo assim foi solto; aposto que você ficou se questionando o porquê isso acontece, sentindo uma sensação de impunidade, já que, a pessoa foi presa praticando o crime, e apesar de todas situações contrária a ela, mesmo estando claro que esse cidadão praticou o crime, ele está solto. Mas, quero te ajudar (e espero que eu consiga) esclarecer a você, de uma vez por todas, o motivo pelo qual isso acontece, noutras palavras, porque quando alguém é preso, horas depois esta pessoa é solta; então, vamos lá.
Satisfação, Leitor (a), desde já agradeço pela leitura do artigo, muito obrigado. Entenda como Remição pode ajudar o apenado em sua reabilitação e acelerar sua saída do cárcere.
Olá, Pessoal, Satisfação, desde já quero agradecer por ler essa artigo, e espero trazer um pouco de luz a mente do leitor, que está numa zona nebulosa em busca da realização profissional e a obrigação dos boletos que chegam sem cessar; espero que te ajude de algum modo, pois a ideia aqui é pensar um pouco, então, desde boa sorte nos seus estudos e Deus te abençoe,
Nesta parte analisaremos o segundo aspecto de quando uma pessoa é presa em flagrante, ou seja, quando o Auto de Prisão em Flagrante (APF) vai para o Juiz e o que pode acontecer nas mãos dele.
A Revisão Criminal é uma Ação Autônoma de Impugnação, essencial para quem busca justiça em sentenças condenatórias já transitadas em julgado. Este instrumento extraordinário permite a reabertura do processo sem prazos específicos, oferecendo uma nova oportunidade de defesa.
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