O Procedimento: também chamado de rito, são ações praticadas pelo parquet, juiz e defesa, para que os direitos e deveres previstos no processo sejam executados e praticados; noutras palavras, tudo aquilo que pode ou não, que deve ou não ser praticados pelas partes e o Juiz do processo, deve, obrigatoriamente, estar de acordo com o que o CPP previu e essas práticas são os ritos/procedimento. Por exemplo, quando o MP apresenta uma denúncia, e o juiz, com base no artigo 396 do CPP, após recebê-la se não a rejeitar liminarmente deve dar prosseguimento a denúncia e citar o acusado para responder no prazo de 10 (dez dias).
Portanto, a apresentação da denúncia pelo MP, o Juiz mandando citar o acusado, este apresentando a defesa, cada uma dessas ações é um procedimento.
Por Processo, entende-se o seguinte: é o conjunto de procedimento, isto é, cada ação praticada pelas MP, pelo acusado e pelo Julgador forma o processo; ele é o instrumento para aplicação do direito material (no nosso caso, é o código penal brasileiro) ao caso prático. No direito Penal, há duas espécies de Processo, uma de conhecimento, quando se analisa ou não se houve crime, quem é o culpado, quando foi etc, e ou outro é o Processo de execução (ou, simplesmente execução penal), regido pela lei 7.210/84, cujo objetivo é aplicar o que prevê uma sentença ou decisão criminal. Interessante observar que essa distinção entre processo e procedimento também se aplica ao CPC.
Mas, apesar de toda essa distinção feita pelos estudiosos do direito, em nosso Código de Processo Penal, há uma grave confusão entre esses dois institutos, que pode ser observado no Livro II “Dos Processos em Espécies” e na continuação, Título I “Do Processo Comum”, Título II, “Dos Procedimentos em Espécies” e Título III “Dos Processos de Competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação”.
E, por situações como essa é que há tanta confusão entre processo e procedimento, já que, se nem o legislador conseguiu, ou se deu ao trabalho de dar a devida atenção aos Títulos e Capítulos do CPP, quem dirá o estudante de direito ou o cidadão comum fará esta distinção, pois este erro, mistura algo distinto, embora uma se relaciona com a outra.
Espero ter ajudado você, amigo (a) leitor (a), até a próxima e forte abraço.
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Analisamos neste texto o que é o concurso material, e sua aplicabilidade prática.
Satisfação, galera! Hoje vamos analisar a Revisão Criminal, algo extremamente importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, galera! Está e a segunda parte do artigo que fala sobre a Revisão Criminal lembrando que algo importante no sistema penal brasileiro, mas pouco difundido e estudado; vai ser muito útil ao leitor, garanto a vocês; a Revisão, assim como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, é uma Ação Autônoma de Impugnação, e como qualquer ação desse tipo, ela dá início a um novo processo por meio de uma nova petição, de um novo pedido; noutras palavras, um pedido revisional iniciará um novo processo em nome do Revisionando, desde já, agradeço pela leitura, abraço!
Satisfação, caro(a) leitor(a), desde já agradeço pela leitura do artigo, espero que lhe seja útil. O Procedimento adotado pela lei de 11. 343/06, estabelece uma série de diretrizes que afetam não apenas o procedimento jurídico como um todo, mas também a própria fase pré-processual (o inquérito policial) até o fim de todos os procedimentos, isto comparado ao Código de Processo Penal l e demais leis especiais.
Satisfação, amigo (a) leitor (a), agradeço desde já pela leitura deste artigo; lembre-se de que i livramento condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado.
Satisfação, amigo (a) leitor (a)! o Livramento Condicional é um direito do apenado com sua previsão legal no art. 83 e seguintes do Código Penal, e tem por objetivo antecipar a liberdade da pessoa presa antes mesmo de ter que cumprir toda a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicado, algo muito importante que deve ser observado pela por isso um advogado preparado é o melhor para garantir esse direito do apenado.
Satisfação! A primeira vez que escutei sobre a teoria dos jogos foi através do filme Uma mente Brilhante (#fica da dica de filme) que conta a história do criador dela, o matemático norte-americano chamado John Nash; no filme, de um jeito muito divertido e envolvente, é explicado o que é esta teoria dos jogos e uma das suas aplicabilidades.
Você provavelmente já viu, ou ficou sabendo, de alguém que foi preso em flagrante, pegaram o suposto criminoso com a faca e o queijo na mão e mesmo assim foi solto; aposto que você ficou se questionando o porquê isso acontece, sentindo uma sensação de impunidade, já que, a pessoa foi presa praticando o crime, e apesar de todas situações contrária a ela, mesmo estando claro que esse cidadão praticou o crime, ele está solto. Mas, quero te ajudar (e espero que eu consiga) esclarecer a você, de uma vez por todas, o motivo pelo qual isso acontece, noutras palavras, porque quando alguém é preso, horas depois esta pessoa é solta; então, vamos lá.
Satisfação, Leitor (a), desde já agradeço pela leitura do artigo, muito obrigado. Entenda como Remição pode ajudar o apenado em sua reabilitação e acelerar sua saída do cárcere.
Olá, Pessoal, Satisfação, desde já quero agradecer por ler essa artigo, e espero trazer um pouco de luz a mente do leitor, que está numa zona nebulosa em busca da realização profissional e a obrigação dos boletos que chegam sem cessar; espero que te ajude de algum modo, pois a ideia aqui é pensar um pouco, então, desde boa sorte nos seus estudos e Deus te abençoe,
Nesta parte analisaremos o segundo aspecto de quando uma pessoa é presa em flagrante, ou seja, quando o Auto de Prisão em Flagrante (APF) vai para o Juiz e o que pode acontecer nas mãos dele.
Neste momento, será analisado os procedimentos que serão adotados na delegacia, e posteriormente, o que deverá acontecer na frente do Juiz.
A Revisão Criminal é uma Ação Autônoma de Impugnação, essencial para quem busca justiça em sentenças condenatórias já transitadas em julgado. Este instrumento extraordinário permite a reabertura do processo sem prazos específicos, oferecendo uma nova oportunidade de defesa.
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