Dúvidas? Fale direto com o Advogado

Clique para chamar no Whatsapp

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

      Segundo alegaram os autores do pedido, guardas municipais estariam sendo detidos em flagrante por policiais federais e rodoviários federais pelo fato de portarem armas nessas condições, mesmo sendo elas registradas.

      No pedido ao STJ, os guardas argumentaram que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral. Afirmaram que o artigo 6º, III, da Lei 10.826/2003 permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e apontaram, ainda, que o Decreto 11.615/2023 autorizaria o porte de arma por esses agentes no deslocamento para as suas residências.

HC preventivo não é cabível para impedir situação hipotética

      Citando os artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, o ministro Og Fernandes destacou que o habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém estiver na iminência de "sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

      O ministro lembrou que, para a jurisprudência do STJ, "o habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática".

      "No caso, a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus", ponderou.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25012024-STJ-nega-salvo-conduto-para-guardas-municipais-portarem-armas-de-fogo-fora-do-servico.aspx

Contato

Telefone (Clique para chamar)

(17) 99172-0796

E-mail

advogado.atl@gmail.com

Nossas Notícias

Decisões e Jurisprudência
em Matéria Penal

STF nega liberdade a policiais civis acusados de facilitar fuga de preso em MG

STF nega liberdade a policiais civis acusados de facilitar fuga de preso em MG

Para o ministro André Mendonça, o decreto de prisão tem fundamentação válida e de acordo com a jurisprudência do STF.

Crime de tortura (lei 9.455) pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente

Crime de tortura (lei 9.455) pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível aplicar, no crime de tortura previsto pelo artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/1997, a agravante definida pelo Código Penal para os casos de delito cometido contra descendente (artigo 61, inciso II, alínea "e", do CP), sem que a incidência da agravante configure bis in idem.

Ação requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP que pede absolvição de réu

Ação requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP que pede absolvição de réu

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a absolvição. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin.

(17) 99172-0796

advogado.atl@gmail.com

R. das Palmeiras, 385 - Jardim Santa Catarina, São José do Rio Preto - SP, 15080-100


Desenvolvido por Sunset Web

© 2022 Átila Lincoln - Todos os direitos reservados.

Coletamos dados para melhorar o desempenho e segurança do site. Você pode conferir nossa Política de privacidade